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Texto do artigo · p. 26 Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, da acta da avulsa da sociedade, Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101010279, foi decidido pelo sócio a alteração da denominação da sociedade, alterando o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Marwwan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Circular, Bairro de Matlemele, Talhão n.º 33, n.º 971, R/C – Cidade da Matola, podendo, por simples decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mantém. Está conforme. Matola, a 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da acta da avulsa da sociedade, Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101010279, foi decidido pelo sócio a alteração da denominação da sociedade, alterando o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Marwwan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Circular, Bairro de Matlemele, Talhão n.º 33, n.º 971, R/C – Cidade da Matola, podendo, por simples decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Mantém. Está conforme. Matola, a 3 de Julho de 2025. —
  8. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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