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Texto do artigo · p. 28 Hlayisa Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050168, uma entidade com a denominação Hlayisa Group, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Fernando Comé Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Clérsia Jussara Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 110202727621C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola a 27 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Hlayisa Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Machava, na Avenida das Industrias n.º 751, Matola, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 28 c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) rent a car;
Número ou marcador · p. 28 g) contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 h) procurement;
Número ou marcador · p. 28 i) imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Fernando Comé Júnior, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Clérsia Jussara Matlombe, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Comé Júnior e Clérsia Jussara Matlombe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hlayisa Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050168, uma entidade com a denominação Hlayisa Group, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Fernando Comé Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Outubro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 28: Clérsia Jussara Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  5. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110202727621C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola a 27 de Novembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Hlayisa Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Machava, na Avenida das Industrias n.º 751, Matola, na Província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 28: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 28: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústriais;
  19. Número ou marcador, página 28: c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 28: d) serralharia;
  21. Número ou marcador, página 28: e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 28: f) rent a car;
  23. Número ou marcador, página 28: g) contabilidade, auditoria e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 28: h) procurement;
  25. Número ou marcador, página 28: i) imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 28: j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Fernando Comé Júnior, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Clérsia Jussara Matlombe, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Comé Júnior e Clérsia Jussara Matlombe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 28: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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