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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Hlayisa Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050168, uma entidade com a denominação Hlayisa Group, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Fernando Comé Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Clérsia Jussara Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110202727621C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola a 27 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Hlayisa Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Machava, na Avenida das Industrias n.º 751, Matola, na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 28: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústriais;
- Número ou marcador, página 28: c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: d) serralharia;
- Número ou marcador, página 28: e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: f) rent a car;
- Número ou marcador, página 28: g) contabilidade, auditoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: h) procurement;
- Número ou marcador, página 28: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Fernando Comé Júnior, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) Clérsia Jussara Matlombe, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Comé Júnior e Clérsia Jussara Matlombe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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