Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Outubro de 2024, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, no Bairro Chambone, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil Meticais (100.000,00MT), matriculada Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101590429, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 30: Não foi efetuado aviso convocatório, mas a sócia presente manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre um único ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 30: Único Ponto: Deliberar sobre a transformação da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a cessão, a presidente disse: Que, haviam condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, em seguida, a presidente apresentou o ponto de agenda, relativo a transformação da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
- Texto do artigo, página 30: Analisado e discutido o ponto de agenda, foi deliberado que fica transformada a IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
- Texto do artigo, página 30: Por consequência ficam alterados os estatutos da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e passa a ter os novos estatutos que vão em anexo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Chambone, na Cidade de Maxixe, Província Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Cidade de Inhambane e do País.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu respetivo registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
- Número ou marcador, página 30: c) turismo, agricultura;
- Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais) representado por quinhentas acções no valor de duzentos meticais por cada uma, correspondente a cem por cento da única accionista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e escrituração dos elementos que integram o património social.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração pode, com o parecer favorável do fiscal único e mediante prévia autorização da assembleia geral, e observando o que desta constar, elevar
- Texto do artigo, página 30: o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dividas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelos administradores podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos
- Texto do artigo, página 31: termos e condições que forem definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do n.º anterior, aos accionistas que desejam transmitir as sua acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) o n.º de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 31: b) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
- Número ou marcador, página 31: c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepcão da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral emitir obrigações nominativas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelo administrador, e neles será posto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções da sociedade são de duas categorias, acções ordinárias e preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São acções da categoria ordinárias as subscritas directamente pelos fundadores da S.A. e enquanto se mantiverem na sua titularidade.
- Número ou marcador, página 31: Três) são acções da categoria preferenciais as restantes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) a administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Da administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por uma administradora a accionista, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Do fiscal único)
- Número ou marcador, página 31: Um) O fiscal único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução e liquidação é feita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante deliberação da accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.