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Texto do artigo · p. 31 Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 40 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042313, uma sociedade denominada Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Arsénio André Macuácua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809975N, emitido a 6 de Julho de 2021, e residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 38 C, Casa n.º 21.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Da denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 38, Casa n.º 21, Rua Vista Alegre. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria e prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) controlo e garantia da qualidade dos materiais de construção e projectos;
Texto do artigo · p. 32 investigação, analises, estudos e ensaios laboratoriais;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1000.000,00MT) correspondente à uma quota do única sócio Arsénio André Macuácua e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Arsénio André Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 40 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042313, uma sociedade denominada Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 31: Arsénio André Macuácua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809975N, emitido a 6 de Julho de 2021, e residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 38 C, Casa n.º 21.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Da denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 38, Casa n.º 21, Rua Vista Alegre. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 31: b) consultoria e prestação de serviços na área de construção;
  14. Número ou marcador, página 31: c) controlo e garantia da qualidade dos materiais de construção e projectos;
  15. Texto do artigo, página 32: investigação, analises, estudos e ensaios laboratoriais;
  16. Número ou marcador, página 32: d) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 32: e) aluguer de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1000.000,00MT) correspondente à uma quota do única sócio Arsénio André Macuácua e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Arsénio André Macuácua.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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