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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Karamo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas três a cinco do livro quinhentos noventa e oito traço no Quarto Cartório Notarial, Cidade de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade denominada Karamo, Limitada, que vai se reger nas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Karamo, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo transferir para outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade é o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: b) processamento e comercialização de produtos mineiros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: c) investimentos e participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto principal desde que tenha a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do Capital social, aumento e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Bernardo da Conceição James;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Canda.
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Francisco Tesoura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre, gozando a sociedade sempre do direito de preferência em caso deste não ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder à sua amortização, por acordo dos respectivos sócios e em estreita observância das regras e disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade Karamo, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) a administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, comunicando o facto por carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada ou outro meio eficaz com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um director e dois vice-diretores;
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração e regalias dos gerentes)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral fixará as remunerações para os gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As remunerações acordadas deverão constar e ficar registadas no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades da gerência)
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gestores e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Uma percentagem de vinte por cento dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos será destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) As contas da sociedade serão verificadas por um auditor externo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios pode, se assim o entender, solicitar uma auditoria para efeitos de fiscalização das contas e negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve ocorrendo as razões previstas na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos bens sociais conforme lhes convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Cidade de Maputo, 4 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Dércio Salvador Vilanculo.
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