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Texto do artigo · p. 32 Karamo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas três a cinco do livro quinhentos noventa e oito traço no Quarto Cartório Notarial, Cidade de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade denominada Karamo, Limitada, que vai se reger nas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Karamo, Limitada, é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo transferir para outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 b) processamento e comercialização de produtos mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 c) investimentos e participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto principal desde que tenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do Capital social, aumento e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Bernardo da Conceição James;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Canda.
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Francisco Tesoura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre, gozando a sociedade sempre do direito de preferência em caso deste não ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adquirir quotas ou proceder à sua amortização, por acordo dos respectivos sócios e em estreita observância das regras e disposições legais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade Karamo, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, comunicando o facto por carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada ou outro meio eficaz com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um director e dois vice-diretores;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração e regalias dos gerentes)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral fixará as remunerações para os gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As remunerações acordadas deverão constar e ficar registadas no livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidades da gerência)
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gestores e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Uma percentagem de vinte por cento dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos será destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) As contas da sociedade serão verificadas por um auditor externo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer dos sócios pode, se assim o entender, solicitar uma auditoria para efeitos de fiscalização das contas e negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve ocorrendo as razões previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos bens sociais conforme lhes convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Cidade de Maputo, 4 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Dércio Salvador Vilanculo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Karamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas três a cinco do livro quinhentos noventa e oito traço no Quarto Cartório Notarial, Cidade de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade denominada Karamo, Limitada, que vai se reger nas seguintes clausulas:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Karamo, Limitada, é uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo transferir para outro local, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade é o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 32: a) prospecção e exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 32: b) processamento e comercialização de produtos mineiros e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 32: c) investimentos e participações sociais;
  21. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto principal desde que tenha a necessária autorização legal.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do Capital social, aumento e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas de forma seguinte:
  27. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Bernardo da Conceição James;
  28. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Canda.
  29. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Francisco Tesoura.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre, gozando a sociedade sempre do direito de preferência em caso deste não ser exercido pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder à sua amortização, por acordo dos respectivos sócios e em estreita observância das regras e disposições legais.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade Karamo, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 32: b) a administração.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, comunicando o facto por carta dirigida à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: (Forma de convocação)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada ou outro meio eficaz com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  60. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um director e dois vice-diretores;
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela administração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Remuneração e regalias dos gerentes)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral fixará as remunerações para os gestores da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) As remunerações acordadas deverão constar e ficar registadas no livro de actas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades da gerência)
  72. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gestores e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que as considera nulas e de nenhum efeito.
  73. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  76. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) Uma percentagem de vinte por cento dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos será destinada ao fundo de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) As contas da sociedade serão verificadas por um auditor externo.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios pode, se assim o entender, solicitar uma auditoria para efeitos de fiscalização das contas e negócios da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 33: (Extinção e dissolução)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve ocorrendo as razões previstas na lei.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos bens sociais conforme lhes convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Cidade de Maputo, 4 de Junho de 2025. —
  94. Texto do artigo, página 33: O Notário, Dércio Salvador Vilanculo.
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