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Texto do artigo · p. 33 Kinesis MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10509989, uma sociedade denominada Kinesis MZ, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Kinesis MZ, Limitada, e tem a sua sede na Maguiguana n.º 1462 Andar Único, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, rege-se pelo estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 33 comercialização e distribuição de kits de projectos de eletrónica, incluindo componentes eletrónicos, placas de circuito impresso (PCBs), microcontroladores e acessórios relacionados, destinados a fins educacionais, técnicos e industriais, bem como a promoção da literacia tecnológica em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social representada pelo sócio Manuel da Costa Neto;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 6.400MT, correspondente a 32% representada pelo sócio Devon Mussivame;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 2.600,00MT, correspondente a 13% do capital social representada pelo sócio Teolisa Nhangumele;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor nominal de 4.400,00MT, correspondente a 22% do capital social representada pelo sócio Xindzavane Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será da responsabilidade dos administradores, estando a mesma com poderes suficientes para abrir e encerrar contas bancárias bem como movimentar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por este contrato é nomeado administrador da sociedade, Manuel da Costa Neto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kinesis MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10509989, uma sociedade denominada Kinesis MZ, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kinesis MZ, Limitada, e tem a sua sede na Maguiguana n.º 1462 Andar Único, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, rege-se pelo estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 33: comercialização e distribuição de kits de projectos de eletrónica, incluindo componentes eletrónicos, placas de circuito impresso (PCBs), microcontroladores e acessórios relacionados, destinados a fins educacionais, técnicos e industriais, bem como a promoção da literacia tecnológica em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social representada pelo sócio Manuel da Costa Neto;
  17. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 6.400MT, correspondente a 32% representada pelo sócio Devon Mussivame;
  18. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 2.600,00MT, correspondente a 13% do capital social representada pelo sócio Teolisa Nhangumele;
  19. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 4.400,00MT, correspondente a 22% do capital social representada pelo sócio Xindzavane Limitada.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será da responsabilidade dos administradores, estando a mesma com poderes suficientes para abrir e encerrar contas bancárias bem como movimentar.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por este contrato é nomeado administrador da sociedade, Manuel da Costa Neto.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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