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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kubhessa Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642798, uma sociedade denominada Kubhessa Construções & Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: DCE – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, neste acto, representada pelo senhor Eduardo Cordeiro Lanchand, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025621B, emitido a 14 de Dezembro 2009, vitalício, residente na Avenida Armando Tivane n.º 355, 6.º Andar Direito, NUIT 115790765, na qualidade de sócio gerente;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Mebook António Lauchand, casado com a senhora Nilza Margarida Uthui Lauchand, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263930M, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, na Villa Olímpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, Distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubhessa Construções & Serviços, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT 4, 4.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade têm por objecto principal o exercício de, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de iluminação; prestação de consultoria e assessorias, outras actividades de apoio ao negocio de gestão, marketing e publicidade, organização de
- Texto do artigo, página 34: eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frio equipamentos informáticos, serviços e de máquinas industriais, reparação e manutenção e equipamentos de frio e industriais, construção civil, venda de produtos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e restauração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 34: a)uma quota no valor de 1 050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta porcento), pertencente ao sócio Mebook António Lauchand;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento), pertencente a sociedade DCE – Empreendimentos
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Mebook António Lauchand que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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