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- Texto do artigo, página 4: AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2025, reuniram na sua sede social sita na Avenida de Namaacha, n.º 728, R/C, Cidade de Maputo, a assembleia
- Texto do artigo, página 4: geral extraordinária da sociedade AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100803550, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de quatro mil meticais que a sócia Sandra Cristina Lima Ribeira detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Jéssica Paloma Peres Sando, que por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva perfazendo 100% do capital social por sua vez, a sócia única decide aumentar o capital social em mais 130.000,00MT (cento trinta mil meticais) passando dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e por sua vez transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas. E consequente das deliberações é alterado na integra os estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Avenida da Nammacha, talhão n.º 728, Parcela 6, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 4: b) equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 4: c) materiais de construção civil com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 4: e) consultoria comercial;
- Número ou marcador, página 4: f) agenciamento de mão de obra da construção, prestação de serviços de obra públicas de quarta classe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
- Texto do artigo, página 4: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente à sócia única Jéssica Paloma Peres Sando.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Paloma Peres Sando, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 5: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
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