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Texto do artigo · p. 4 AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2025, reuniram na sua sede social sita na Avenida de Namaacha, n.º 728, R/C, Cidade de Maputo, a assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral extraordinária da sociedade AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100803550, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de quatro mil meticais que a sócia Sandra Cristina Lima Ribeira detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Jéssica Paloma Peres Sando, que por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva perfazendo 100% do capital social por sua vez, a sócia única decide aumentar o capital social em mais 130.000,00MT (cento trinta mil meticais) passando dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e por sua vez transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas. E consequente das deliberações é alterado na integra os estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Avenida da Nammacha, talhão n.º 728, Parcela 6, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 4 b) equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 4 c) materiais de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 4 e) consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 4 f) agenciamento de mão de obra da construção, prestação de serviços de obra públicas de quarta classe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 4 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente à sócia única Jéssica Paloma Peres Sando.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Paloma Peres Sando, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 5 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2025, reuniram na sua sede social sita na Avenida de Namaacha, n.º 728, R/C, Cidade de Maputo, a assembleia
  3. Texto do artigo, página 4: geral extraordinária da sociedade AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100803550, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de quatro mil meticais que a sócia Sandra Cristina Lima Ribeira detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Jéssica Paloma Peres Sando, que por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva perfazendo 100% do capital social por sua vez, a sócia única decide aumentar o capital social em mais 130.000,00MT (cento trinta mil meticais) passando dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e por sua vez transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas. E consequente das deliberações é alterado na integra os estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Avenida da Nammacha, talhão n.º 728, Parcela 6, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
  14. Número ou marcador, página 4: b) equipamentos hidráulicos;
  15. Número ou marcador, página 4: c) materiais de construção civil com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 4: d) mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 4: e) consultoria comercial;
  18. Número ou marcador, página 4: f) agenciamento de mão de obra da construção, prestação de serviços de obra públicas de quarta classe.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
  20. Texto do artigo, página 4: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente à sócia única Jéssica Paloma Peres Sando.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Paloma Peres Sando, que fica designado administrador.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  40. Texto do artigo, página 5: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
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