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Texto do artigo · p. 34 Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105038924, a Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede na Vila Sede, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia. A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, actividade comercial, construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Gildo Augusto Manejo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060201318641B, NUIT 120628135, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Manejo, que desde já fica administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105038924, a Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na Vila Sede, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia. A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, actividade comercial, construção civil e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Gildo Augusto Manejo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060201318641B, NUIT 120628135, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Manejo, que desde já fica administrador da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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