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Texto do artigo · p. 36 Nativa Technical Consultancy –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3.º Andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nativa Technical Consultancy –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3.º Andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão e exploração de equipamento informático.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
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