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Texto do artigo · p. 37 Nyimpine Mucave & Netos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040877, uma sociedade denominada Nyimpine Mucave & Netos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Américo Carlos Pelembe, maior, casado com Alina Adelaide Chaúque Pelembe em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento-A, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 529/5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido a de 18 de Agosto de 2022, NUIT 106767319; e
Texto do artigo · p. 37 Boudroaux Calo Gueba Pelembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento-A, Avenida Armando Tivane, n.º 355, Q. 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107755909D, emitido a de 17 de Janeiro de 2024, NUIT 133137300.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Nyimpine Mucave & Netos - Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta denominação de Nyimpine Mucave & Netos, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedadetem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Namaancha n.º 6882 R/C Bairro Luís Cabral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 ÁRTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto, comércio a grosso e a retalho de mármore, granito e montagem de capas, cozinha e aluminio. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Américo Carlos Pelembe, com uma quota de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 97% por cento de capital e Boudroaux Calo Gueba Pelembe, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 3% por cento de capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Américo Carlos Pelembe na qualidade de director geral e administrador consecutivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 37 os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, a 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nyimpine Mucave & Netos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040877, uma sociedade denominada Nyimpine Mucave & Netos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 37: Américo Carlos Pelembe, maior, casado com Alina Adelaide Chaúque Pelembe em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento-A, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 529/5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido a de 18 de Agosto de 2022, NUIT 106767319; e
  5. Texto do artigo, página 37: Boudroaux Calo Gueba Pelembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento-A, Avenida Armando Tivane, n.º 355, Q. 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107755909D, emitido a de 17 de Janeiro de 2024, NUIT 133137300.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Nyimpine Mucave & Netos - Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta denominação de Nyimpine Mucave & Netos, Limitada criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedadetem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Namaancha n.º 6882 R/C Bairro Luís Cabral.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 37: ÁRTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, comércio a grosso e a retalho de mármore, granito e montagem de capas, cozinha e aluminio. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Américo Carlos Pelembe, com uma quota de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 97% por cento de capital e Boudroaux Calo Gueba Pelembe, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 3% por cento de capital.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Américo Carlos Pelembe na qualidade de director geral e administrador consecutivamente.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  43. Texto do artigo, página 37: os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, a 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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