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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Petroleum Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050150, uma entidade com a denominação Petroleum Logistics, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 38: Mahomed Zameer Hamid Ismael Adam, casado com Nabylah Valy, sob regime de comunhão geral de bens, de 32 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na Rua João de Barros n.º 142 R/C, Bairro da Somerschield, nesta Cidade de Maputo, NUIT 103859166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011092A, emitido em vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Mahomed Shezad Ahmad, casado com Afrin Gulzar, sob regime de comunhão geral de bens, de 33 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Rua Fialho de Almeida n.º 94, Bairro da Coop, nesta Cidade de Maputo NUIT 111463506, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022207S , emitido em dezoito de setembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Maiser Momede, solteiro 30 anos idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Rua Talho Esperança Casa n.º 733/A, NUEL 129003308, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101503790B, emitido em catorze de Abril de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Akil Mumbaraque Abdulrazac, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na Avenida de Zimbabwe n.º 1518, 2.º Andar nesta Cidade de Maputo, NUEL 146953220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232086B, emitido em vinte e nove de outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Petroleum Logistics, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida 25 de Junho Q. 23, n.º 736 Matola A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) a sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio a grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 39: b) distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 39: c) logística e serviços;
- Número ou marcador, página 39: d) transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiarias ou conexas da sua atividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Mahomed Zameer Hamid Ismael Adam, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Mahomed Shezad Ahmad, correspondente a 40%. c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Maiser Momede, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Akil Mumbaraque Abdulrazac, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão quotas)
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Akil Mumbaraque Abdulrazac e Maiser Momede.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A representação ativa e passiva da sociedade obriga á assinatura de ambos os sócios, salvo quando, para determinadas circunstâncias, um ou ambos, através de procuração, tenham delegado no outro ou um mandatário a prática de determinados atos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Os casos Omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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