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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049859, uma entidade com a denominação Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 39: Por este instrumento particular:
- Texto do artigo, página 39: Sheila Verusca Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510975B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, resolve constituir sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regera doravante pelo acto constitutivo sob as seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Casa n.˚ 877 R/C, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral, a grosso e a retalho de diversos produtos, incluindo importação e exportação de bens diversos; b)comercialização de artigos de papelaria, livraria, mobiliário de escritório, mobiliário escolar, equipamento informático, de comunicação, eletrodomésticos, equipamento tecnológico, venda e montagem de equipamento de frio, combustíveis e lubrificantes e serviço de serigrafia.
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de construção civil, pintura, carpintaria, serrilharia, painéis publicitários, venda de grupos geradores, acessórios hidráulicos, material de tubagem, contadores, acessórios e serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: d) limpeza geral em edifícios, fumigação, desratização, jardinagem, venda de artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviço de consultoria, gestão de projectos, aquisição de participações noutras sociedades constituídas ou a constituir, serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, procurement, assistência jurídica, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 40: f) transporte de mercadorias, serviços de delivery, apoio administrativo e transporte de artigos diversos, serviços de postal universal e estafetagem.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, e a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Zandamela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sheila V. Zandamela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para constituir procuradores e mandatários a sociedade conferindo lhes quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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