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Texto do artigo · p. 39 Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049859, uma entidade com a denominação Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 39 Por este instrumento particular:
Texto do artigo · p. 39 Sheila Verusca Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510975B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, resolve constituir sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regera doravante pelo acto constitutivo sob as seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Casa n.˚ 877 R/C, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral, a grosso e a retalho de diversos produtos, incluindo importação e exportação de bens diversos; b)comercialização de artigos de papelaria, livraria, mobiliário de escritório, mobiliário escolar, equipamento informático, de comunicação, eletrodomésticos, equipamento tecnológico, venda e montagem de equipamento de frio, combustíveis e lubrificantes e serviço de serigrafia.
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de construção civil, pintura, carpintaria, serrilharia, painéis publicitários, venda de grupos geradores, acessórios hidráulicos, material de tubagem, contadores, acessórios e serviços afins.
Número ou marcador · p. 40 d) limpeza geral em edifícios, fumigação, desratização, jardinagem, venda de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 40 e) prestação de serviço de consultoria, gestão de projectos, aquisição de participações noutras sociedades constituídas ou a constituir, serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, procurement, assistência jurídica, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 40 f) transporte de mercadorias, serviços de delivery, apoio administrativo e transporte de artigos diversos, serviços de postal universal e estafetagem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, e a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Zandamela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sheila V. Zandamela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora tem plenos poderes para constituir procuradores e mandatários a sociedade conferindo lhes quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049859, uma entidade com a denominação Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 39: Por este instrumento particular:
  4. Texto do artigo, página 39: Sheila Verusca Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510975B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, resolve constituir sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regera doravante pelo acto constitutivo sob as seguintes clausulas:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Casa n.˚ 877 R/C, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral, a grosso e a retalho de diversos produtos, incluindo importação e exportação de bens diversos; b)comercialização de artigos de papelaria, livraria, mobiliário de escritório, mobiliário escolar, equipamento informático, de comunicação, eletrodomésticos, equipamento tecnológico, venda e montagem de equipamento de frio, combustíveis e lubrificantes e serviço de serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de construção civil, pintura, carpintaria, serrilharia, painéis publicitários, venda de grupos geradores, acessórios hidráulicos, material de tubagem, contadores, acessórios e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 40: d) limpeza geral em edifícios, fumigação, desratização, jardinagem, venda de artigos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviço de consultoria, gestão de projectos, aquisição de participações noutras sociedades constituídas ou a constituir, serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, procurement, assistência jurídica, marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 40: f) transporte de mercadorias, serviços de delivery, apoio administrativo e transporte de artigos diversos, serviços de postal universal e estafetagem.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, e a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Zandamela.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sheila V. Zandamela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para constituir procuradores e mandatários a sociedade conferindo lhes quando for o caso, o necessário poder de representação.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Dos herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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