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Texto do artigo · p. 40 Rapid Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quota limitada, Rapid Pharma, Limitada, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105009578, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sexto que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) distribuição por grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos de uso humano e veterinário em conformidade com a regulamentação do ministério da saúde e demais entidades; b)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de material médico-cirúrgico, equipamento hospitalar e dispositivos médicos, - em estrita observância das normas legais aplicáveis a comercialização e manuseio destes produtos; c)prestação de serviços na área da logística e cadeia de distribuição, - incluindo transporte, armazenamento e gestão de inventario de produtos farmacêuticos e outros bens permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços na área da saúde, nomeadamente serviços de apoio a saúde publica e privada, fornecimento de insumos médicos, organização de campanhas de saúde, consultoria técnicofarmacêutico e afins, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes; e)comércio e distribuição de suplementos alimentares e produtos de nutrição especializada, não classificados como medicamentos sujeitos a receita medica;
Número ou marcador · p. 40 f) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens diversos, - não farmacêuticos nomeadamente produtos de higiene e saneamento, artigo para cuidados pessoais e outros produtos legalmente permitidos; g)representação de marcas e agenciamento comercial, de produtos nacionais e estrageiros relacionados com as actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 40 h) desenvolvimento de soluções de tecnologias e logística aplicadas a áreas da saúde e distribuição farmacêutica, incluindo software
Texto do artigo · p. 40 de rastreio, monitoramento e gestão de stock.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industrial e de prestação de serviços ou conexas, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e compatíveis com o seu objecto principal, bem como participal no capital social de outras sociedade com objecto idêntico ou complementar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 450,000.00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 225,000.00MT, correspondente a 50% do capital social equivalente ao sócio Nelson Jesus Messias,
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 225,000.00MT, correspondente a 50% do capital social equivalente à sócia Kátia João Balate Genovese,
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nelson Jesus Messias e Kátia João Balate Genovese que são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária as assinaturas dos administradores.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Rapid Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quota limitada, Rapid Pharma, Limitada, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105009578, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sexto que passam a ter as seguintes novas redacções.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Número ou marcador, página 40: a) distribuição por grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos de uso humano e veterinário em conformidade com a regulamentação do ministério da saúde e demais entidades; b)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de material médico-cirúrgico, equipamento hospitalar e dispositivos médicos, - em estrita observância das normas legais aplicáveis a comercialização e manuseio destes produtos; c)prestação de serviços na área da logística e cadeia de distribuição, - incluindo transporte, armazenamento e gestão de inventario de produtos farmacêuticos e outros bens permitidos por lei;
  7. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços na área da saúde, nomeadamente serviços de apoio a saúde publica e privada, fornecimento de insumos médicos, organização de campanhas de saúde, consultoria técnicofarmacêutico e afins, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes; e)comércio e distribuição de suplementos alimentares e produtos de nutrição especializada, não classificados como medicamentos sujeitos a receita medica;
  8. Número ou marcador, página 40: f) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens diversos, - não farmacêuticos nomeadamente produtos de higiene e saneamento, artigo para cuidados pessoais e outros produtos legalmente permitidos; g)representação de marcas e agenciamento comercial, de produtos nacionais e estrageiros relacionados com as actividades acima descritas;
  9. Número ou marcador, página 40: h) desenvolvimento de soluções de tecnologias e logística aplicadas a áreas da saúde e distribuição farmacêutica, incluindo software
  10. Texto do artigo, página 40: de rastreio, monitoramento e gestão de stock.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industrial e de prestação de serviços ou conexas, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e compatíveis com o seu objecto principal, bem como participal no capital social de outras sociedade com objecto idêntico ou complementar.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 450,000.00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 225,000.00MT, correspondente a 50% do capital social equivalente ao sócio Nelson Jesus Messias,
  16. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 225,000.00MT, correspondente a 50% do capital social equivalente à sócia Kátia João Balate Genovese,
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nelson Jesus Messias e Kátia João Balate Genovese que são nomeados administradores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária as assinaturas dos administradores.
  22. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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