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- Texto do artigo, página 41: Sandman General Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi artigo 12.º (1) (a) do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral Extraordinária da Sandman General Trading, S.A., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101827003, titular do NUIT 401472193, com o capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), com sede social sita na Rua Makombe Macosse, n.º 156, rés-dochão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, Moçambique, (doravante a “Sociedade”), e havendo necessidade de ampliar o objecto social da sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos proceder com a alteração do artigo quarto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e
- Texto do artigo, página 41: exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 41: b) a consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil & gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos, mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins – a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto; e
- Número ou marcador, página 41: c) o agenciamento, gestão, consultoria e exploração de jogos sociais nas diversas modalidades, jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades, jogos lúdicos e de entretenimento, casinos, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto e totobola.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem como objecto secundário a importação e exportação comercial de produtos a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para além do estabelecido nos números anteriores, e mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 41: a) desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, praticar todas outras actividades omplementares, directa ou indirectamente com a sua actividade e/ou outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário; e
- Número ou marcador, página 41: b) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas de quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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