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Texto do artigo · p. 41 ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberar a alteração do objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 a)a sociedade tem por objecto consultoria e mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 42 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 42 d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 e) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 42 f) comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 42 g) comércio geral;
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberar a alteração do objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Objecto
  6. Texto do artigo, página 41: a)a sociedade tem por objecto consultoria e mediação de negócios;
  7. Número ou marcador, página 42: b) intermediação imobiliária;
  8. Número ou marcador, página 42: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  9. Número ou marcador, página 42: d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  10. Número ou marcador, página 42: e) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  11. Número ou marcador, página 42: f) comissões e representação de marcas e patentes;
  12. Número ou marcador, página 42: g) comércio geral;
  13. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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