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Texto do artigo · p. 42 Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação da Sociedade denominada Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria científica e técnica em gestão da qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação da Sociedade denominada Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria científica e técnica em gestão da qualidade.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 43: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
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