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Texto do artigo · p. 43 Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049806, uma sociedade denominada Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Chaesub Han, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Cidade de Seul, República da Coreia, portador do Passaporte n.º M07060147, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, válido até 2 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 43 Woongnam Engineering And Construction Co., Limitada, registada sob número de corporação 110111-0280761, empresa em nome coletivo, de origem sul coreana, sediada na República da Coreia, Sul, com endereço 20, Seongji-gil, Mapo-gu, Seul, com registro comercial número 105-8112659, emitido pelo National Tax Service, da República da Coreia, e representado na República de Moçambique pelo senhor Jeong Ho Kim.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 44 que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Woongnam Enginnering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 44 b) montagem de tubulações e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 44 c) trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 44 d) pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 44 e) logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 44 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 g) indústria;
Número ou marcador · p. 44 h) Outros serviços complementares relacionados ao epigrafe.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota com o valor nominal de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaesub Han;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota, com o valor nominal de cinco milhões e oitocentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (5.880.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 44 a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Woongnam Engineering & Construction Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 44 com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049806, uma sociedade denominada Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 43: Entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Chaesub Han, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Cidade de Seul, República da Coreia, portador do Passaporte n.º M07060147, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, válido até 2 de Março de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 43: Woongnam Engineering And Construction Co., Limitada, registada sob número de corporação 110111-0280761, empresa em nome coletivo, de origem sul coreana, sediada na República da Coreia, Sul, com endereço 20, Seongji-gil, Mapo-gu, Seul, com registro comercial número 105-8112659, emitido pelo National Tax Service, da República da Coreia, e representado na República de Moçambique pelo senhor Jeong Ho Kim.
  6. Texto do artigo, página 43: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 44: que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Woongnam Enginnering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 44: a) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 44: b) montagem de tubulações e estruturas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 44: c) trabalhos mecânicos;
  21. Número ou marcador, página 44: d) pintura e funilaria;
  22. Número ou marcador, página 44: e) logística e distribuição;
  23. Número ou marcador, página 44: f) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 44: g) indústria;
  25. Número ou marcador, página 44: h) Outros serviços complementares relacionados ao epigrafe.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaesub Han;
  32. Número ou marcador, página 44: b) uma quota, com o valor nominal de cinco milhões e oitocentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (5.880.000,00MT), correspondente
  33. Texto do artigo, página 44: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Woongnam Engineering & Construction Co., Limitada.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 44: (Assembleias gerais)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios,
  51. Texto do artigo, página 44: com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 44: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
  68. Texto do artigo, página 44: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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