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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049806, uma sociedade denominada Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Chaesub Han, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Cidade de Seul, República da Coreia, portador do Passaporte n.º M07060147, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, válido até 2 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 43: Woongnam Engineering And Construction Co., Limitada, registada sob número de corporação 110111-0280761, empresa em nome coletivo, de origem sul coreana, sediada na República da Coreia, Sul, com endereço 20, Seongji-gil, Mapo-gu, Seul, com registro comercial número 105-8112659, emitido pelo National Tax Service, da República da Coreia, e representado na República de Moçambique pelo senhor Jeong Ho Kim.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 44: que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Woongnam Enginnering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 44: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 44: b) montagem de tubulações e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 44: c) trabalhos mecânicos;
- Número ou marcador, página 44: d) pintura e funilaria;
- Número ou marcador, página 44: e) logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 44: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: g) indústria;
- Número ou marcador, página 44: h) Outros serviços complementares relacionados ao epigrafe.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaesub Han;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota, com o valor nominal de cinco milhões e oitocentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (5.880.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 44: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Woongnam Engineering & Construction Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 44: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios,
- Texto do artigo, página 44: com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 44: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 44: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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