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Texto do artigo · p. 5 Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039387, constituída no dia 7 de Novembro de 2024, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone 3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 104193420.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a designação de Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Águas Massique, Lda;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade limitada unipessoal, tem por objecto social a exploração do ramo, captação, tratamento, engarrafamento e distribuição da água.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos cinquenta mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz
Texto do artigo · p. 5 ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maxixe, 14 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039387, constituída no dia 7 de Novembro de 2024, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone 3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 104193420.
  3. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Águas Massique, Lda;
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade limitada unipessoal, tem por objecto social a exploração do ramo, captação, tratamento, engarrafamento e distribuição da água.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos cinquenta mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Causas transitórias)
  23. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz
  24. Texto do artigo, página 5: ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maxixe, 14 de Janeiro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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