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- Texto do artigo, página 6: Associação Criança Cidadã
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 141/2022 de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Criança Cidadã, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio sob NUEL 101831418, do dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Da denominação, sede e fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A Associação Criança Cidadã, denominada simplesmente Associação Criança Cidadã Chimoio – constituída a 10 de Abril de 2022, é uma pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e endereço na Cidade de Chimoio, Bairro Bengo ao lado da sede do partido Frelimo, regendo pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) São finalidades da Associação Criança Cidadã:
- Número ou marcador, página 6: a) prestar atendimento bio-psíquico e social a criança, adolescentes e jovens de zero aos 18 anos incompletos, lncluindo-se suas famílias, sem distinção política, de sexo, cor, nacionalidade, classse ou religião;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a melhora da qualidade de vida, mediante a elaboração e execuçao de projetos de desenvolvimento educacional, profissionalizante como o projeto jovem aprendiz, e de saúde, do público, bem como prevenção ao uso de drogas, valorização e proteção da família, da cidadania, e da paz;
- Número ou marcador, página 6: c) a promoção de assistência solidária dos seus atendendo atráves de zonas e comunitárias ou em parcerias com entidades privadas ou públicas nas prestações de assistência nas áreas odontológica, psicológica, pedagógica, ou cultural, bem como outras acções de relevante apoio a desenvolvimento educacional, da saúde ou social;
- Número ou marcador, página 6: d) promoção da cultura, do desportos, da defesa e conservação do patrimónios (históricos e artísticos);
- Número ou marcador, página 6: e) promoção gratuita da educacão;
- Número ou marcador, página 6: f) promoção gratuita da saúde;
- Número ou marcador, página 6: g) promoção da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 6: h) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentado;
- Número ou marcador, página 6: i) promoção do voluntariado;
- Número ou marcador, página 6: j) promoção do desenvolvimento sócio-económico e combate a pobreza, com execução de projetos e convênios com empresas privadas e públicas (entidades municipal, distritais, províncial e no estrangeiro);
- Número ou marcador, página 6: I) experimento (não lucrativa) de novos modelos siclos produtivos e desiste
- Texto do artigo, página 7: mas alternativos de produto, comércio, emprego e crédito;
- Número ou marcador, página 7: m) promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia de outros valores universais;
- Número ou marcador, página 7: n) promoção da recuperação terapéutica de dependentes químicos de ambos os sexos, tanto menores de idade, como adultos, todos em unidades individuais conforme a legislação pertinente para cada um dos grupos referidos, na modalidade de comunidade terapéutica:
- Número ou marcador, página 7: o) protecção do idoso, através de campanhas de recreação bem como em casa-lar criadas como fim de prestar atendimento e assitência;
- Número ou marcador, página 7: p) realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativas, produção e divulgação, de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo;
- Número ou marcador, página 7: q) promover actividades de forma e de especializações através de cursos, palestras, seminários em geral, concursos, prestar serviços de assessoria técnica e de mão de obra;
- Número ou marcador, página 7: r) a Associação Criança Cidadã, para atender a demanda social, poderá criar diferentes unidades de atuação tais como: unidade de atendimento a família e abrigo para crianças e adolescentes e outra em todo o território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: s) poderá a Associação Criança Cidadã, desenvolver projetos ou programas na rádio difusão comunitária, educativo ou FM, e também canais de televisão educativo, nos termos da legislacão pertinente.
- Número ou marcador, página 7: t) proporcionar actividades desportivas em todos os níveis e categorias reconhecidas como desporto, atletismo, artes marciais, educadonais e cuilturais;
- Número ou marcador, página 7: u) realizar eventos desportivos, e participar de competições de nivel proflssional e nao profissional, no âmbito municipal, provincial, nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: v) prestar serviços de convivência e fortalecimento de vinculo, estes seram realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir a progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui
- Texto do artigo, página 7: caractér preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vista ao alcance de alternativas e mandatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social;
- Número ou marcador, página 7: w) A Associação Criança Cidadã poderá abrir fiIial em qualquer cidade, província e no exterior, para as filiais serão escolhidos diretores e coordenadores que irão conduzir a filial conforme as obrigações contidas no estatuto da Associação Criança Cidadã.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dedicação das atividades nele previstas configura-se mediante a execução directa de projetos, programas, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a orgãos do sector público que atuem em áreas a fins.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não distribui entre seus associados, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificação ou parcelas de seu património, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicantes geralmente na consecução de seu objetivo social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) No desenvolvimento de suas atividades, observar os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação a ,cor, raça, gênero ou religião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dedicará suas atividades mediante a execução direta de seus projetos, programas e planos de ações, por meio da doações de recursos físicos, humanos e financeiros, na prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e através de convênios com orgãos do sector público, municipal, estadual, federal, e com entidades e fundaçães no estrangeiro, que atuam em áreas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Disciplinara seu funcionamento por meio de ordem normativa, emitidas pela Assembleia Geral e ordens executivas pela diretoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A fim de cumprir as suas atividades, se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, dentro e fora de atuação, bem como em todo território nacional e no estrangeiro, sempre cumprindo a legislação do local onde está desenvolvendo suas atividades, as quais se rege pelas leis estatutárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do quadro de associados
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Admissão, demissão, exclusão de associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Pode ser admitido como associado:
- Número ou marcador, página 7: a) pessoa física que desejar ser associado contribuinte a partir de 18 anos ou mais, sem impedimento legal, mediante pedido de inclusão encaminhado pelos interessados ao presidente, que posteriormente passará pelo critério de votação na Assembleia Geral; b)pessoa jurídica ou empresa, que desejar contribuir, desde que não tenha impedimento de ordem legal e seja aprovado mediante solicitação de inclusão e parecer fovorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: O associado tem direito de pedir e obter a sua demissões do quadro de associado mediante requerimento de sua iniciativa endereçado ao Presidente da diretoria para providenciar cabíveis em 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão dos associado so e admissível no caso de justa causa, em desacordo com as finalidades da entidade, conforme prevê
- Texto do artigo, página 7: o estatuto, bem como o regimento intemo, obedecendo ao disposto no estatuto, sendo este, de acordo com a legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode também ser excluído o associado, se for reconhecida a existênçia de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, dando um prazo a contar do dia posterior a Assembleia Geral, de cinco dias (5) para entrega de recurso de defesa. Não entregando neste prazo, homologar-se-á a decisão da Assembleia Geral, convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Os associados que pedirem o desligamento, abandonarem ou forem exonerados do quadro de associados da entidade, não terão direito de reclamar quaisquer contribuições feitas a ela, nem tão pouco pleitear direitos ou indenizações sob qualquer título, forma ou pretexto.
- Texto do artigo, página 7: SECÇÃO. II Das categorias dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: A associação tera número ilimitado de associados de 4 (quatro) categorias a saber.
- Número ou marcador, página 7: a) associados fundadores - serão as pessoas físicas ou jurídicas
- Texto do artigo, página 8: participantes do acto de institução da entidade e que subscrevem a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) associados contribuintes-efetivos: serão as pessoas físicas que contribuem anual ou mensalmente para os cofres da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) associados colaboradores: serão as pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com a associação de forma esporádica, integrando um quadro especial de associados, os quais não possuem direito a voto ou de serem votados para quais quer cargos da assosição;
- Número ou marcador, página 8: d) associados institucionais, pessoas jurídicas que contribuem com doações de bens e serviços ou anuidades aos cofres da entidade mediante aprovação da diretoria.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) participar ativamente da vida e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) ter direito a voz e voto em reuniões, das assembleias gerais e eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que figurem na mais de 12 (doze) meses no quadro de associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser votado para todos os cargos da entidade (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) desde que figurem no quadro de associados a mais de 24 (vinte e quatro) meses;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direitos ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser pela forma prevista na lei ou no estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 8: a)contribuir mensalmente ou anualmente com quantia fixada em valor minimo pela diretoria;
- Número ou marcador, página 8: b) atender as convocatoria para Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimentos internos e regulamentos, sob pena de exclusão nos casos de omissão, abandono ou desinteresse em relação aos objetivos e finalidades da entidade;
- Número ou marcador, página 8: d) manter seu cadastro atualizado juntos da Secretaria;
- Número ou marcador, página 8: e) associado que deixar de participar de 3 reuniões consecutivas, sempre via justificativa, perderia condição de associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Os associados não responderão civil, solidaria e nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos uti1idades pela associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Das eleições para a Diretoria Excecutiva e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Nas eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal somente terão direito a voto associados que figurem no quadro da associação há mais de 12 (doze) meses, que estejam em dia com seus deveres como associados e que estejam em plenogozo de seus direitos estatutárioss.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Para concorrerem a quaisquer cargos executivos da associação somente serão aceites associados que já estejam figurando no quadro de associados há mais de 24 (vinte e quatro) meses e que estejam quites com seus deveres estatutários e em gozo pleno de seus direitos, e ter o seu nome indicado pelo Presidente e ser referendado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Exemplos nos associados colaboradores que não possuem direito a voto, as demais categorias de associados, terão direito a 1 (um) voto, sendo que no caso das pessoas jurídicas associadas os mesmos serão representados por seus representantes legais ou prepostos autorizados para tal mister.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Cada grupo associado interessado no processo eleitoral deve apresentar chapa completa ate 10 dias antes da eleição para registro na Secretaria da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato da diretoria será de 4 anos, sendo permitida a reeleição sem Iimite de vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As eleições previstas neste capítulo serao das seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) convocada a Assembleia Geral serao escolhidos três membros para auxiliar a eleição;
- Número ou marcador, página 8: b) não será permitido por procuração;
- Número ou marcador, página 8: a) caso de empate fica a presidência anterior;
- Número ou marcador, página 8: b) apurados os votos e resolvidas as leis, se houverem, o Presidente do mesa aos eleitos e após se dará imediatamente, assumindo o mandato ao final da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 8: Da Diretoria Executiva
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Diretoria Executiva tem mandato de 4(quatro) anos, permitindo-se a reeleição e será constituida por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Primelro(a) Secretario(a);
- Número ou marcador, página 8: d) Segundo(a) Secretario(a);
- Número ou marcador, página 8: e) Primeiro(a) Diretor(a) Financeiro(a);
- Número ou marcador, página 8: f) Segundo (a) Diretor(a) Financeiro(a).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Diretoria Executiva serao eleitos em Assembleia Geral na norma dos artigos 11 a 15 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Diretoria Executiva se reunirá uma vez por mês a de forma extraordinária quando convocada por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pedido do Conselho Fiscal, mediante a assinatura no Livro de Registro de Presença devendo ser lavradas actas das decisões a quais serão assinadas pelo Presidente e Primeiro Secretário ou seus substitutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: No caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente renunciante deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleger a nova directoria, devendo aguardar no cargo até a posse dos novos eleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento e as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) representar a associação em juizo ou fora dele, podendo para tanto constituir preposto ou procurador;
- Número ou marcador, página 8: d) convocar Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, se necessário;
- Número ou marcador, página 8: e) expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis a o cumprimento de metas ou plano de trabalho admitindo, transferindo ou desligando funcionários;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre assunto que exigir pronta solução, cujo adiamento importe em danos a imagem ou danos ao património da associação, dando este conhecimento á proxima Assembleia Geral para sua homologação;
- Número ou marcador, página 9: g) assinar como Secretário a correspondência social;
- Número ou marcador, página 9: h) estabelecer em nome da associação sociais comerceiros;
- Número ou marcador, página 9: i) elaborar relatórios anuais de atividades e do fim do mandato para a apresentação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete aoVice Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) auxiliar o Presidente no exercicio de suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: c) assumir a presidência ate o fim do mandato no caso de vacância do cargo de Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao Primeiro Secretário
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar pauta de reunião da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar, expedir e controlar correspondências e ou publicadas associação;
- Número ou marcador, página 9: c) secretariar reuniões da Diretoria Executiva e redigir actas;
- Número ou marcador, página 9: d) ler, nas reuniões de directoria, as actas e correspondências emitidas ou recebidas;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar relatório de actividades desenvolvidas pela associacão por ano;
- Número ou marcador, página 9: f) manter cadastro informatizado e atualizado dos atendimentos solicitados, realizados ou pendentes;
- Número ou marcador, página 9: i) manter sob seus cuidados em local seguro na associacao toda a documentação legal e outra de valor histórico ou social;
- Número ou marcador, página 9: g) organizar e manter em ordem os serviços da secretária;
- Número ou marcador, página 9: h) assinar com o Presidente a correspondência social e documentos que por sua natureza assim exijam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao Segundo Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) substituir o Primeiro Secretario nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) auxiliar o Primeiro Secretario no desempenho de suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: c) assumir o cargo de Primeiro Secretario ate o fim do mandato no caso de vacanda do cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Diretor Financeiro:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar e controlar a execução do orçamento anual e fluxo de caixa da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) autorizar compras e pagamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e executar plano de captação de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 9: d) manter atualizada a carteira de contribuintes da associação; e)ter sob o seu controle mensal os valores recebidos e pagamentos e informar a diretoria;
- Número ou marcador, página 9: f) manter periodicamente atualizado o registro de bens patrimoniais moveis e imóveis; g)providenciar a escrituração orçamental, financeira, contribuir e fiscal em atendimento a legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 9: i) fomecer em tempo hábil os elementos ou danos necessárias a elaboração dos balancetes, prestação de contas em geral, e demonstrativas mensais e balanço de final de exercicios;
- Número ou marcador, página 9: h) arquivar em local apropriado toda documentação legal administrativa, financeira, contabildade fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
- Texto do artigo, página 9: a)substituir o Primeiro Diretor Financeiro nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) auxillar o Primeiro Diretor Financeiro no desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: c) assumir o cargo de Primeiro Diretor Financeiro ate o fim do mandato no caso de vacância do cargo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitorias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Os casos serao resolvidos pela Diretoria Executiva e referenciados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Esta conforme.
- Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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