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- Texto do artigo, página 12: Strutural Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090213, uma entidade denominada Strutural Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Ana Paula Venâncio da Mota, solteira, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252859Q, emedito a 2 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal 25 de Junho A; e
- Texto do artigo, página 12: Property Center, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2.º andar, porta 21, com a Certidão n.º 101084116, representada legalmente por Oswaldo José Sacur Cassamo na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: Strutural Systems, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Structural Systems, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 2.º andar esquerdo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste integralmente na realização de consultoria, engenharias e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Engenharia elétrica e eletrotécnica;
- Número ou marcador, página 12: b) Engenharia informática e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: c) Engenharia civil e de transportes (estradas, pontes, caminhos de ferro, etc);
- Número ou marcador, página 12: d) Engenharia hidroelétrica, máquinas, têxteis e motrizes;
- Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), corresponente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Property Center, Lda;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Venâncio da Mota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, cada quota a ser cedida, a sociedade e outros sócios por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê lo a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso
- Texto do artigo, página 12: de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (A gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio maioritário Property Center, Lda representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos sócios-gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do representante do sócio maioritário (Property Center, Lda); b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: ( Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O técnico, Ilegível.
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