Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Strutural Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090213, uma entidade denominada Strutural Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Ana Paula Venâncio da Mota, solteira, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252859Q, emedito a 2 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal 25 de Junho A; e
Texto do artigo · p. 12 Property Center, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2.º andar, porta 21, com a Certidão n.º 101084116, representada legalmente por Oswaldo José Sacur Cassamo na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Strutural Systems, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Structural Systems, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 2.º andar esquerdo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 O objecto social da sociedade consiste integralmente na realização de consultoria, engenharias e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Engenharia elétrica e eletrotécnica;
Número ou marcador · p. 12 b) Engenharia informática e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 c) Engenharia civil e de transportes (estradas, pontes, caminhos de ferro, etc);
Número ou marcador · p. 12 d) Engenharia hidroelétrica, máquinas, têxteis e motrizes;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), corresponente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Property Center, Lda;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Venâncio da Mota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, cada quota a ser cedida, a sociedade e outros sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê lo a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 12 de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (A gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio maioritário Property Center, Lda representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos sócios-gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do representante do sócio maioritário (Property Center, Lda); b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 ( Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Strutural Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090213, uma entidade denominada Strutural Systems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Ana Paula Venâncio da Mota, solteira, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252859Q, emedito a 2 de Dezembro de 2015, residente no Distrito Municipal 25 de Junho A; e
  5. Texto do artigo, página 12: Property Center, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2.º andar, porta 21, com a Certidão n.º 101084116, representada legalmente por Oswaldo José Sacur Cassamo na qualidade de gerente.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: Strutural Systems, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legalmente aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A Structural Systems, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 2.º andar esquerdo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste integralmente na realização de consultoria, engenharias e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Engenharia elétrica e eletrotécnica;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Engenharia informática e de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Engenharia civil e de transportes (estradas, pontes, caminhos de ferro, etc);
  19. Número ou marcador, página 12: d) Engenharia hidroelétrica, máquinas, têxteis e motrizes;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), corresponente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Property Center, Lda;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Venâncio da Mota.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, cada quota a ser cedida, a sociedade e outros sócios por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê lo a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso
  41. Texto do artigo, página 12: de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (A gerência)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio maioritário Property Center, Lda representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos sócios-gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do representante do sócio maioritário (Property Center, Lda); b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  57. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  64. Texto do artigo, página 13: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 13: ( Disposições diversas)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.