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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ayyan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091554, uma entidade denominada Ayyan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º, do Código Comercial, por: Samir Abdul Hamide, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001499A, emitido a 4 de Julho de 2014, residente na rua das Mahotas, n.º 50, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayyan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Mahotas, n.º 50, 2.º andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria em gestão e ramo imobiliário, prestação de serviços de consultoria, gestão imobiliária assim como mediação imobiliária, aluguer de viaturas ligeiras e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a Samir Abdul Hamide, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e
- Texto do artigo, página 13: pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência, gestão da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio Samir Abdul Hamide, como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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