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Texto do artigo · p. 13 Sahealth Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092208, uma entidade denominada Sahealth Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Alex Magezi, maior, de nacionalidade ugandesa, titular do Passaporte n.º B1044131, emitido a 21 de Agosto de 2013, na Pretória, válido até 21 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Dereck Frank Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP2481539, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Dereck Justin Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP1681082, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Steven Clive Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP1681082, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 14 Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Sahealth Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Hulene B, n.º 68.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e dispositivos médicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituído por quatro quotas divididas em partes iguais, distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alex Magezi, que corresponde a 25% do capital social; (ii) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Steven Clive Boyd, que corresponde a 25% do capital social; (iii) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dereck Frank Boyd, correspondente a 25% do capital social e, por fim, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dereck Justin Boyd, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade, caso se conclua que ela precise de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócios podem, nos termos em que a lei o permite, transmitir as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Alex Magezi.
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação dos sócio durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sahealth Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092208, uma entidade denominada Sahealth Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Alex Magezi, maior, de nacionalidade ugandesa, titular do Passaporte n.º B1044131, emitido a 21 de Agosto de 2013, na Pretória, válido até 21 de Agosto de 2023;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Dereck Frank Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP2481539, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Dereck Justin Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP1681082, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025; e
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto: Steven Clive Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP1681082, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025.
  8. Texto do artigo, página 14: Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Sahealth Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Hulene B, n.º 68.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e dispositivos médicos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituído por quatro quotas divididas em partes iguais, distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alex Magezi, que corresponde a 25% do capital social; (ii) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Steven Clive Boyd, que corresponde a 25% do capital social; (iii) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dereck Frank Boyd, correspondente a 25% do capital social e, por fim, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dereck Justin Boyd, correspondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade, caso se conclua que ela precise de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: O sócios podem, nos termos em que a lei o permite, transmitir as suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Alex Magezi.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do seu administrador;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  46. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação dos sócio durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O técnico, Ilegível.
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