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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sahealth Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092208, uma entidade denominada Sahealth Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Alex Magezi, maior, de nacionalidade ugandesa, titular do Passaporte n.º B1044131, emitido a 21 de Agosto de 2013, na Pretória, válido até 21 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Dereck Frank Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP2481539, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Dereck Justin Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP1681082, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025; e
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Steven Clive Boyd, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PP1681082, emitido a 6 de Novembro de 2015, na Irlanda e válido até 5 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 14: Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Sahealth Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Hulene B, n.º 68.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e dispositivos médicos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituído por quatro quotas divididas em partes iguais, distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alex Magezi, que corresponde a 25% do capital social; (ii) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Steven Clive Boyd, que corresponde a 25% do capital social; (iii) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dereck Frank Boyd, correspondente a 25% do capital social e, por fim, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dereck Justin Boyd, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade, caso se conclua que ela precise de suprimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O sócios podem, nos termos em que a lei o permite, transmitir as suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Alex Magezi.
- Número ou marcador, página 14: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação dos sócio durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O técnico, Ilegível.
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