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Texto do artigo · p. 14 Óptica Textos: Escritores e Linguistas Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004627, uma entidade denominada Óptica Textos: Escritores e Linguistas Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ismaraida Gonçalves Ngulele, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192647S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Aurélio Manuel Furdela, divorciado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996094Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 23 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, em regime de comunhão geral, natural da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170026425Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Óptica Textos: Escritores e Linguistas Associados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 870, rua Rafael Maguni.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal agenciamento de escritores e músicos, redacção de textos, edição de textos, marketing e activação de marcas, criação gráfica, assessoria de imprensa, exploração de comunicação indoors e outdoors.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social
Texto do artigo · p. 15 de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 2.400.00MT (dois mil e quatrocentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ismaraida Gonçalves Ngulele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 5.100.00MT (cinco mil e cem meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Manuel Furdela;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 15 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelos accionistas ou por um PCA, indicado por estes mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercício das suas funções, o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 16 Três) No exercício das actividades do director-geral, todas as questões de natureza estruturante para a vida da empresa deverão ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo, na sua ausência, indicar seus mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado aos administradores, ao director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em contas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituir outras novas reservas, cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Óptica Textos: Escritores e Linguistas Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004627, uma entidade denominada Óptica Textos: Escritores e Linguistas Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ismaraida Gonçalves Ngulele, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192647S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Junho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Aurélio Manuel Furdela, divorciado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996094Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 23 de Março de 2015;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, em regime de comunhão geral, natural da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170026425Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Óptica Textos: Escritores e Linguistas Associados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 870, rua Rafael Maguni.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal agenciamento de escritores e músicos, redacção de textos, edição de textos, marketing e activação de marcas, criação gráfica, assessoria de imprensa, exploração de comunicação indoors e outdoors.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social
  20. Texto do artigo, página 15: de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 2.400.00MT (dois mil e quatrocentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ismaraida Gonçalves Ngulele;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 5.100.00MT (cinco mil e cem meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Manuel Furdela;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração do sócio)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  39. Texto do artigo, página 15: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes do presente estatuto;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelos accionistas ou por um PCA, indicado por estes mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  49. Texto do artigo, página 15: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 16: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 16: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios na qualidade de administradores.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Gestão diária da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado pelo director-geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) No exercício das actividades do director-geral, todas as questões de natureza estruturante para a vida da empresa deverão ser deliberadas em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo, na sua ausência, indicar seus mandatários especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado aos administradores, ao director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em contas a determinar pelos sócios:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Constituir outras novas reservas, cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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