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Texto do artigo · p. 4 Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais sob NUEL 101060764, uma entidade denominada, Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Shelden Bilene Ambali Mendes, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, casa n.º 188, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100601427Q, emitido a 8 de Junho de 2016, em Maputo, menor, neste acto representado pelo seu pai Júlio Ambali Mendes, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua C, n.º 1381, Bairro da Sommershield, casa n.º 188, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitido 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de kwikanga Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, talhão712/1, da parcela 713 Machava.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto restauração e salão de festas e eventos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000 MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio Shelden Bilene Ambali Mendes e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já ao cargo de Júlio Ambali Mendes, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Júlio Ambali, administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 4 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 101060764, uma entidade denominada, Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Shelden Bilene Ambali Mendes, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, casa n.º 188, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100601427Q, emitido a 8 de Junho de 2016, em Maputo, menor, neste acto representado pelo seu pai Júlio Ambali Mendes, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua C, n.º 1381, Bairro da Sommershield, casa n.º 188, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitido 8 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de kwikanga Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, talhão712/1, da parcela 713 Machava.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto restauração e salão de festas e eventos.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000 MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio Shelden Bilene Ambali Mendes e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já ao cargo de Júlio Ambali Mendes, como gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Júlio Ambali, administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 4: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária a sua reintegração.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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