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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Consultoria QAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091872, uma entidade denominada, Consultoria QAS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Orfeu Fernandes Cerqueira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 452, Quarteirão 26, résdo-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104488A, emitido aos 21 de Abril de 2015 e válido até 21 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria QAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro das Mahotas, Quarteirão 20G, Parcela n.º 5627/3, Talhões 32 e 44, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a actividade de Serviços de Consultoria Ambiental, Consultoria em Sistemas de Gestão e Formação Profissional, e, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação em outros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orfeu Fernandes Cerqueira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 6: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 6: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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