Villa dos Sonhos, Limitada

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Villa dos Sonhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Villa dos Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101058573, uma entidade denominada, Villa dos Sonhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Teresa Lourenço Matabele , solteira, maior, natural de Barragem-Chókwè, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo, neste acto por si e em representação legal das suas filhas Ivânia Joana Joaquim Marima, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101010465941J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo e Nércia Kiara Djive, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Villa dos Sonhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Villa dos Sonhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Xiango, quarteirão n.º 28, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Catering;
Número ou marcador · p. 7 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 7 c) Seminários;
Número ou marcador · p. 7 d) Casamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Baptizados e festas de aniversários;
Número ou marcador · p. 7 f) Decorações e outros;
Número ou marcador · p. 7 g) Aluguer de equipamentos e afins;
Número ou marcador · p. 7 h) Tendas;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Quarenta mil meticais, correspondente a 80 porcento do capital social, pertencente à sócia Teresa Lourenço Matabele;
Número ou marcador · p. 7 b) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Ivânia Joana Joaquim Marima;
Número ou marcador · p. 7 c) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Nércia Kiara Djive.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Lourenço Matabele, que é nomeada a sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Villa dos Sonhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101058573, uma entidade denominada, Villa dos Sonhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Teresa Lourenço Matabele , solteira, maior, natural de Barragem-Chókwè, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo, neste acto por si e em representação legal das suas filhas Ivânia Joana Joaquim Marima, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101010465941J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo e Nércia Kiara Djive, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Villa dos Sonhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Villa dos Sonhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Xiango, quarteirão n.º 28, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Catering;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Seminários;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Casamentos;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Baptizados e festas de aniversários;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Decorações e outros;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de equipamentos e afins;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Tendas;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que devidamente autorizados por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Capital social
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Quarenta mil meticais, correspondente a 80 porcento do capital social, pertencente à sócia Teresa Lourenço Matabele;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Ivânia Joana Joaquim Marima;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Nércia Kiara Djive.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Gerência
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Lourenço Matabele, que é nomeada a sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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