Villa dos Sonhos, Limitada
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Villa dos Sonhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Villa dos Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101058573, uma entidade denominada, Villa dos Sonhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Teresa Lourenço Matabele , solteira, maior, natural de Barragem-Chókwè, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo, neste acto por si e em representação legal das suas filhas Ivânia Joana Joaquim Marima, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101010465941J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo e Nércia Kiara Djive, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Villa dos Sonhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Villa dos Sonhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Xiango, quarteirão n.º 28, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Catering;
- Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) Seminários;
- Número ou marcador, página 7: d) Casamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Baptizados e festas de aniversários;
- Número ou marcador, página 7: f) Decorações e outros;
- Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de equipamentos e afins;
- Número ou marcador, página 7: h) Tendas;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Quarenta mil meticais, correspondente a 80 porcento do capital social, pertencente à sócia Teresa Lourenço Matabele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Ivânia Joana Joaquim Marima;
- Número ou marcador, página 7: c) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Nércia Kiara Djive.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Lourenço Matabele, que é nomeada a sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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