M & G Investimento e Serviços, Limitada

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M & G Investimento e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 M & G Investimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101048780, uma entidade denominada, M & G Investimento e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Edgar João de Paulo Mabutana, casado com Glória Napoleão Macia Mabutana sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174252B, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 35, Marracuene.
Texto do artigo · p. 7 Glória Napoleão Macia Mabutana, casada com Edgar João de Paulo Mabutana sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400149857P, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 35, Marracuene.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90.º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de M & G Investimento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro de Abel Jafar, povoado B, quarteirão 5, casa n.º 135, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com exportação e Importação, construção e gestão imobiliário, acomodação, uso de terras desde que autorizada pelas entidades competentes, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, procurment, publicidade, marketing, consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de agricultura, exploração e extracção de recursos mineiras, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, material de construção, e outras actividades permitidas por lei, outros serviços não personalizados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Edgar João de Paulo Mabutana, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Glória Napoleão Macia Mabutana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou qualquer parte da quota, deverá ser consenso dos sócios, gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo, activo e passivamente, são exercidas por Edgar João de Paulo Mabutana, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por na,o para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o permitem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: M & G Investimento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101048780, uma entidade denominada, M & G Investimento e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Edgar João de Paulo Mabutana, casado com Glória Napoleão Macia Mabutana sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174252B, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 35, Marracuene.
  4. Texto do artigo, página 7: Glória Napoleão Macia Mabutana, casada com Edgar João de Paulo Mabutana sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400149857P, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 35, Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90.º do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de M & G Investimento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro de Abel Jafar, povoado B, quarteirão 5, casa n.º 135, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com exportação e Importação, construção e gestão imobiliário, acomodação, uso de terras desde que autorizada pelas entidades competentes, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, procurment, publicidade, marketing, consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de agricultura, exploração e extracção de recursos mineiras, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, material de construção, e outras actividades permitidas por lei, outros serviços não personalizados.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital social
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Edgar João de Paulo Mabutana, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Glória Napoleão Macia Mabutana, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou qualquer parte da quota, deverá ser consenso dos sócios, gozando antes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Gerência
  26. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo, activo e passivamente, são exercidas por Edgar João de Paulo Mabutana, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por na,o para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o permitem.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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