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Texto do artigo · p. 6 Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465047, uma entidade denominada Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Danila Plamenova Boneva, casada, de nacionalidade búlgara, natural de Bulgária, portadora do Passaporte n.º 386363424, emitido a 28 de Agosto de 2019, pelo Ministério de Interior da Bulgaria.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1384, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e de conselho nas áreas de desenvolvimento sustentável,
Texto do artigo · p. 7 assuntos económicos, governança, mobilização de recursos públicos e privados e parcerias e áreas afins e similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Danila Plamenova Boneva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e Redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ain da pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos só com a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465047, uma entidade denominada Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Danila Plamenova Boneva, casada, de nacionalidade búlgara, natural de Bulgária, portadora do Passaporte n.º 386363424, emitido a 28 de Agosto de 2019, pelo Ministério de Interior da Bulgaria.
  5. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Danila Boneva – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1384, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e de conselho nas áreas de desenvolvimento sustentável,
  16. Texto do artigo, página 7: assuntos económicos, governança, mobilização de recursos públicos e privados e parcerias e áreas afins e similares.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Danila Plamenova Boneva.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Aumento e Redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ain da pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos só com a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Direcção geral)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestações de contas)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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