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- Texto do artigo, página 12: Excellent - Business & Investment, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464741, uma entidade denominada Excellent - Business & Investment, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Excellent Business & Investment, S.A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo e Castro, n.º 261, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social promoção imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, aluguer de imóveis próprios, loteamento de imóveis próprios, atividades imobiliárias por contrato ou comissão, intermediação na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem no aluguer de imóveis, gestão e administração da propriedade imobiliária, exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional, prestação de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de matérias industriais e mecânicas de todo o tipo, importação e exportação de todo o tipo de material (material médico e hospitalar, consumíveis de agentes, material escolar, material de escritório, óleo, gás, e combustíveis e outros serviços afins), armazenamento, administração de recursos financeiros e materiais, planeamento de produção, logística (transporte distribuição e gestão de materiais sejam eles de qualquer tipo), serviços de manutenção e reparação veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos industriais, gestão de recursos humanos (recrutamento, seleção, remuneração, incentivos e benefícios), consultoria jurídica e gestão financeira, fiscalidade e contabilidade e auditoria, e gestão e exploração de recursos florestais, comércio a grosso e retalho de materiais de construção, ferragens elétrico e sanitários, vestuário, eletrodomésticos e outros diversos produtos não especificados, construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respetivas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 30,00 MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em ações e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respetivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de ações, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas ações em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respetivo quórum.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante
- Texto do artigo, página 13: deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Expecto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respetiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio eletrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum acionista poderá transmitir as suas ações a terceiros sem proporcionar aos outros acionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de receção ou por correio eletrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a receção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de receção da comunicação do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 13: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 13: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 13: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 13: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das atas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os acionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio eletrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou um grupo de acionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os acionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das ações com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o acionista representado e o objeto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro acionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 14: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração e desde já ficam nomeados os acionistas Manuel Timba e José Caifaz Matusse para cargo de administradores e Hidayat Abdul Gafur para o cargo de presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio eletrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Será lavrada uma ata de cada reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 14: c) Em geral, coordenar as atividades do conselho e assegurar o respetivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respetivo livro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração Hidayat Abdul Gafur;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 14: O fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Texto do artigo, página 14: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício)
- Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os atos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer acionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos acionistas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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