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Texto do artigo · p. 16 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um, verso, a folhas vinte e dois, verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Pedro
Texto do artigo · p. 16 João Cartela Nhabi, solteiro, de cinquenta e sete anos de idade, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência em Maputo, sem ter deixado testamento ou quaisquer outras disposições de sua última vontade.
Texto do artigo · p. 16 Mas certifico pela operadora escritura que deixou com únicos e universais herdeiros de todos so seus bens, seu filho: Teixeira Pedro Nhabi, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um, verso, a folhas vinte e dois, verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Pedro
  3. Texto do artigo, página 16: João Cartela Nhabi, solteiro, de cinquenta e sete anos de idade, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência em Maputo, sem ter deixado testamento ou quaisquer outras disposições de sua última vontade.
  4. Texto do artigo, página 16: Mas certifico pela operadora escritura que deixou com únicos e universais herdeiros de todos so seus bens, seu filho: Teixeira Pedro Nhabi, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  6. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — A Con-
  7. Texto do artigo, página 16: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
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