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- Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Pedro João Cartela Nhabi
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um, verso, a folhas vinte e dois, verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Pedro
- Texto do artigo, página 16: João Cartela Nhabi, solteiro, de cinquenta e sete anos de idade, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência em Maputo, sem ter deixado testamento ou quaisquer outras disposições de sua última vontade.
- Texto do artigo, página 16: Mas certifico pela operadora escritura que deixou com únicos e universais herdeiros de todos so seus bens, seu filho: Teixeira Pedro Nhabi, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
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