Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459268, uma entidade denominada HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Ali Álvaro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, avenida Samora Machel, quarteirão B, casa n.º 304, bairro 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100445269B, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 16: outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 143, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em consultorias nas áreas de construção civil, engenharia e arquitectura, técnicas e afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos, prestação de serviços de nas áreas de informática, tecnologias de informação,software de gestão, design, marketing, publicidade, gráfica e seregrafia, gestão de projectos, imobiliária e mobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução de seu objecto social exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais, assim como associar-se a outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Ali Álvaro Amade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que
- Texto do artigo, página 17: forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Álvaro Amade, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando necessário, poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar
- Texto do artigo, página 17: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.