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Texto do artigo · p. 16 HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459268, uma entidade denominada HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ali Álvaro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, avenida Samora Machel, quarteirão B, casa n.º 304, bairro 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100445269B, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 143, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços em consultorias nas áreas de construção civil, engenharia e arquitectura, técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos, prestação de serviços de nas áreas de informática, tecnologias de informação,software de gestão, design, marketing, publicidade, gráfica e seregrafia, gestão de projectos, imobiliária e mobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução de seu objecto social exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais, assim como associar-se a outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Ali Álvaro Amade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que
Texto do artigo · p. 17 forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Álvaro Amade, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando necessário, poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 17 na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459268, uma entidade denominada HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Ali Álvaro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, avenida Samora Machel, quarteirão B, casa n.º 304, bairro 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100445269B, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 16: outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HM Electro Canalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 143, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em consultorias nas áreas de construção civil, engenharia e arquitectura, técnicas e afins;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos, prestação de serviços de nas áreas de informática, tecnologias de informação,software de gestão, design, marketing, publicidade, gráfica e seregrafia, gestão de projectos, imobiliária e mobiliária.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução de seu objecto social exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais, assim como associar-se a outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Ali Álvaro Amade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que
  32. Texto do artigo, página 17: forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Álvaro Amade, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando necessário, poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar
  54. Texto do artigo, página 17: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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