Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8
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Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8
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- Texto do artigo, página 17: Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola, no bairro Tsalala, na célula 8, quarteirão 115, parcela 50 é de âmbito nacional podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações dentro e fora do país, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Filiação)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8 tem como objectivo os seguinte;
- Número ou marcador, página 18: a) Pregar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: b) Praticar cultos de doação a Deus em Espirito;
- Número ou marcador, página 18: c) Criar escolas de formação Bíblica;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver actividade de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover a cooperação com outras Igrejas ou instituições religiosas tendo em vista o crescimento da Igreja e o fortalecimento das relações mútuas;
- Número ou marcador, página 18: g) Realizar Baptismo aos crentes celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
- Número ou marcador, página 18: h) Criar instituições e seminários de ensino teológico.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrageiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser aceites também parte dos membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São categorias dos membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Célula 8, as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 18: c) Não repreender sem causa justa;
- Número ou marcador, página 18: d) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Receber apoio moral e espiritual; e
- Número ou marcador, página 18: f) Gozar das regalias que a Igreja definir no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros têm como deveres os seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, conhecer e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Difundir as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 18: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocada;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhes forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: f) Tirar pontualmente os dízimos e realizar outras tarefas sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 18: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 18: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 18: d) Morte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Reaquisição de condições de membros)
- Texto do artigo, página 18: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8 e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um Presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Pastor Presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a)Deliberar sobre os assuntos em agenda;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja; e
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a mudança do nome Igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção Executiva da Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8 é composta por:
- Número ou marcador, página 19: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Administrador; e
- Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 19: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 19: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: f) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Pastor Presidente
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores, em caso de necessidade; c)Consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
- Número ou marcador, página 19: d) Assinar com o administrador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 19: e) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: f) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 19: h) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
- Número ou marcador, página 19: i) Visitar as Igrejas filiais sempre que necessário; e
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual; e
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral;
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinar com o Pastor Presidente a os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Administração e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 19: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Os membros do Conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 20: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 20: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 20: e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 20: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o património da Igreja os bens moveis, imóveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 20: (Dízimo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja pode receber doações de pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, em dinheiro ou espécie em comprimento dos mandamentos bíblicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São utilizadas de acordo com os parâmetros prescritos nas sagradas escrituras e especialmente para o sustento da obra de Deus, gastos administrativos da Igreja, mantimento dos lugares de reunião, remuneração ao ministro e obreiros que colaboram, entre outros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja
- Texto do artigo, página 20: segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 20: Constitui símbolo da Igreja: Mapa de Moçambique – Representa
- Texto do artigo, página 20: o território nacional; Cruz – Simboliza a morte de Jesus na cruz; Alfa e Ómega – Simboliza início e fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Instrumento de usados)
- Texto do artigo, página 20: Os instrumentos usados na Igreja são:
- Número ou marcador, página 20: a) Bateria;
- Número ou marcador, página 20: b) Guitarra;
- Número ou marcador, página 20: c) Amplificadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Pianos;
- Número ou marcador, página 20: e) Batuque; e
- Número ou marcador, página 20: f) Outros de natureza similar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Emendas)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Assembleia de Deus Ministério célula 8, realiza os seus cultos públicos diúrnos e nocturnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus e sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Novembro de 2019.
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