Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423042, uma entidade denominada INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nisário Vasco Nhantsumbo, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra João Sitoe Nhantsumbo, residente em Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Orlando Vasco Moiane, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814340C, emitido a 12 de Janeiro de 2012, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Yolanda Anastância Manuel Boane Moiane, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a dominação de INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, serralharia civil, obras públicas, actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, fiscalização e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às
Texto do artigo · p. 21 associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Nisário Vasco Nhantsumbo, com 50% do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) 50% para Orlando Vasco Moiane, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nisário Vasco Nhantsumbo, que fica designado director executivo, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423042, uma entidade denominada INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Nisário Vasco Nhantsumbo, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra João Sitoe Nhantsumbo, residente em Marracuene, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Orlando Vasco Moiane, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814340C, emitido a 12 de Janeiro de 2012, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Yolanda Anastância Manuel Boane Moiane, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a dominação de INSEC – Incomate Sul Engenharia & Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, serralharia civil, obras públicas, actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, fiscalização e prestação de serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às
  18. Texto do artigo, página 21: associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Nisário Vasco Nhantsumbo, com 50% do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 21: b) 50% para Orlando Vasco Moiane, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Gerência
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nisário Vasco Nhantsumbo, que fica designado director executivo, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.