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Texto do artigo · p. 21 Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401839, uma entidade denominada Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na avenida de Namaacha, n.º 135, rés-do-chão, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na rua da Mozal, n.º 185, loja n.º 1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 Um9 A sociedade tem por objeto social restauração e bebidas, serviços de café e pastelaria, take way e prestação de serviços de catering, agenciamento e representações de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), única quota pertencente à sócia Carla Genoveva Dinas Neves, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá conceder à sociedade os suplementos do que ela necessita, nos termos e condições fixados em deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Carla Genoveva Dinas Neves.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Carla Genovevas Dinas Neves ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401839, uma entidade denominada Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na avenida de Namaacha, n.º 135, rés-do-chão, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kafofo Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na rua da Mozal, n.º 185, loja n.º 1, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 22: Um9 A sociedade tem por objeto social restauração e bebidas, serviços de café e pastelaria, take way e prestação de serviços de catering, agenciamento e representações de marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), única quota pertencente à sócia Carla Genoveva Dinas Neves, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá conceder à sociedade os suplementos do que ela necessita, nos termos e condições fixados em deliberação da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Carla Genoveva Dinas Neves.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Carla Genovevas Dinas Neves ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III De herdeiros, dissolução e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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