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- Texto do artigo, página 23: M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101457125, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Martinha Manuel de Jesus Guedes, maior, de 38 anos de idade, nascida a 5 de Outubro de 1982, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146740N, emitido a 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 1, U/C Micolene, n.º 21, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. Que celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, e obtidas as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que obtenha as devidas autorizações pelo órgão de tutela, e a sociedade é celebrada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 23: c) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 23: d) Manutenção e reparação de motociclos, peças e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: e) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 23: f) Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividade de engenharia, técnicas e afins;
- Número ou marcador, página 23: h) Aluguer de vídeo cassetes e disco;
- Número ou marcador, página 23: i) Reparação de computadores e equipamentos periféricos e de comunicação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota nominal de cem por cento (100%) da sócia única, Martinha Manuel de Jesus Guedes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A representação e administração da sociedade são confiadas à sócia única Martinha Manuel de Jesus Guedes, que desde já que é nomeada administradora da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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