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Texto do artigo · p. 23 M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101457125, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Martinha Manuel de Jesus Guedes, maior, de 38 anos de idade, nascida a 5 de Outubro de 1982, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146740N, emitido a 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 1, U/C Micolene, n.º 21, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. Que celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, e obtidas as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que obtenha as devidas autorizações pelo órgão de tutela, e a sociedade é celebrada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 d) Manutenção e reparação de motociclos, peças e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividade de engenharia, técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 23 h) Aluguer de vídeo cassetes e disco;
Número ou marcador · p. 23 i) Reparação de computadores e equipamentos periféricos e de comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota nominal de cem por cento (100%) da sócia única, Martinha Manuel de Jesus Guedes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação e administração da sociedade são confiadas à sócia única Martinha Manuel de Jesus Guedes, que desde já que é nomeada administradora da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 5 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101457125, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 23: Martinha Manuel de Jesus Guedes, maior, de 38 anos de idade, nascida a 5 de Outubro de 1982, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146740N, emitido a 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 1, U/C Micolene, n.º 21, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. Que celebra o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M.G. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, e obtidas as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que obtenha as devidas autorizações pelo órgão de tutela, e a sociedade é celebrada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Manutenção e reparação de motociclos, peças e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Actividades de consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Actividade de arquitectura;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Actividade de engenharia, técnicas e afins;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Aluguer de vídeo cassetes e disco;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Reparação de computadores e equipamentos periféricos e de comunicação.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota nominal de cem por cento (100%) da sócia única, Martinha Manuel de Jesus Guedes.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Representação e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A representação e administração da sociedade são confiadas à sócia única Martinha Manuel de Jesus Guedes, que desde já que é nomeada administradora da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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