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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464962, uma entidade denominada Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão número oito, casa número cento e cinquenta e sete, bairro primeiro de Maio, portador NUIT 101158489 e do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido aos vinte e um, de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Janete Arão Guibunda, menor, natural da província de Inhambane e de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro de Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636076N, emitido aos trinta, de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, representado neste acto pelo senhor Arão Rungo Guibunda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) Asocieda adopta a denominação de Mali Ferragens e Estaleiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por M.F.E, LDA.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, rua Santa Isabel, quarteirão número doze, casa número oito, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial relacionado com material diversos de ferragem e estaleiro e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Janete Arão Guibunda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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