NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 36 a 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.092-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, que de harmonia com acta avulsa n.º 01/2020 da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Outubro de dois mil e vinte, a sócia Inyatsi Construction Limited, divide a sua quota com valor nominal de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 9.620.000,00MT (nove milhões seiscentos e vinte mil meticais) que reserva para si mesmo e outra com valor nominal de 3.380.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta mil meticais) que cede a favor da Tauricorn Management Services, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e, consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que por força da operada divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, os sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inyatsi Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rogério Ndzawana, n.º 241, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir do dia vinte e nove de Março do ano dois mil e um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Pontes;
Número ou marcador · p. 24 d) Vias de comunicação e aeródromos;
Número ou marcador · p. 24 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 24 f) Montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 24 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 h) Fundações; e
Número ou marcador · p. 24 i) Obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de treze milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.620.000,00MT, equivalente a 74% do capital social, pertencente a Inyatsi Construction Limited; b)Uma quota no valor de 3.380.000,00MT, correspondente a 26% do capital social pertencente a Tauricorn Management Services Limited.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo
Texto do artigo · p. 25 presidente, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 25 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Carl Conrad Smith que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NCC, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 36 a 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.092-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, que de harmonia com acta avulsa n.º 01/2020 da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Outubro de dois mil e vinte, a sócia Inyatsi Construction Limited, divide a sua quota com valor nominal de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 9.620.000,00MT (nove milhões seiscentos e vinte mil meticais) que reserva para si mesmo e outra com valor nominal de 3.380.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta mil meticais) que cede a favor da Tauricorn Management Services, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e, consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Que por força da operada divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, os sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inyatsi Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rogério Ndzawana, n.º 241, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir do dia vinte e nove de Março do ano dois mil e um.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Pontes;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Vias de comunicação e aeródromos;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Fundações; e
  21. Número ou marcador, página 24: i) Obras públicas e habitação.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de treze milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.620.000,00MT, equivalente a 74% do capital social, pertencente a Inyatsi Construction Limited; b)Uma quota no valor de 3.380.000,00MT, correspondente a 26% do capital social pertencente a Tauricorn Management Services Limited.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo
  41. Texto do artigo, página 25: presidente, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios, entanto que pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário e deverá ser aprovado em assembleia geral da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  57. Número ou marcador, página 25: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro administrador ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  58. Número ou marcador, página 25: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  59. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode
  63. Texto do artigo, página 25: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor Carl Conrad Smith que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores Carl Conrad Smith e Gorge Gonsalves de Sousa.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  72. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  79. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.