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Texto do artigo · p. 28 Soluções Digitais, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a contrato de sociedade, Soluções Digitais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101398714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Soluções Digitais, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção e reparação de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção reparação e montagem de redes de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) Criação de página web;
Número ou marcador · p. 28 d) Configuração de aplicativo e sistemas;
Número ou marcador · p. 28 e) Acessória no uso de sistemas e aplicativos digital;
Número ou marcador · p. 28 f) Actualização de localização na web.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 29 a) Elcidio Hermínio Manuel Sunde com 75%, correspondente a setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801626875M, emitido a 21 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Quelimane, residente na Avenida da Liberdade, quarteirão/B casa S/n.º cidade de Quelimane, com NUIT 116343444;
Número ou marcador · p. 29 b) Nuro Samuel Mário Sarangue com 10%, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido a 5 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Mocuba, com NUIT 123796799;
Número ou marcador · p. 29 c) Nélio Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401020010515N, emitido a 3 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, quarteirão G casa n.º 48, com NUIT 114856002;
Número ou marcador · p. 29 d) Jacinta Hermínio Raul com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), casada, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678498A, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro Marmanel, cidade Mocuba, com NUIT 114697151;
Número ou marcador · p. 29 e) Cecília Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104607595S emitido a 17 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na UC – C quarteirão 3 rua Tenente Alves segundo Chipangara, cidade da Beira, com NUIT 136114581.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá a assembleia geral delegar poderes respeitantes à eleição do dirigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Somente com a concordância do sócio maioritário se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Mocuba, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Soluções Digitais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a contrato de sociedade, Soluções Digitais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101398714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Soluções Digitais, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção e reparação de computadores e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção reparação e montagem de redes de computadores e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Criação de página web;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Configuração de aplicativo e sistemas;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Acessória no uso de sistemas e aplicativos digital;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Actualização de localização na web.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios seguintes;
  21. Número ou marcador, página 29: a) Elcidio Hermínio Manuel Sunde com 75%, correspondente a setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040801626875M, emitido a 21 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Quelimane, residente na Avenida da Liberdade, quarteirão/B casa S/n.º cidade de Quelimane, com NUIT 116343444;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Nuro Samuel Mário Sarangue com 10%, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido a 5 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Mocuba, com NUIT 123796799;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Nélio Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) solteiro, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401020010515N, emitido a 3 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, quarteirão G casa n.º 48, com NUIT 114856002;
  24. Número ou marcador, página 29: d) Jacinta Hermínio Raul com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), casada, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678498A, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira, residente no bairro Marmanel, cidade Mocuba, com NUIT 114697151;
  25. Número ou marcador, página 29: e) Cecília Hermínio Manuel Sunde com 5% correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), solteira, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104607595S emitido a 17 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na UC – C quarteirão 3 rua Tenente Alves segundo Chipangara, cidade da Beira, com NUIT 136114581.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá a assembleia geral delegar poderes respeitantes à eleição do dirigente.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Somente com a concordância do sócio maioritário se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Mocuba, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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