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Texto do artigo · p. 29 Source Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454908, uma entidade denominada Source Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Hélio Caetano Galhardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651492M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Cacilda Raimundo Cumbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Maputo, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102374480F, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Source Engenharia & Construção, Limitada. e tem sua sede na rua 3.272, Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 15, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de construção e reabilitação em engenharia civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Hélio Caetano Galhardo, com uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 29 b) Cacilda Raimundo Cumbe com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Hélio Caetano Galhardo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 e Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Source Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454908, uma entidade denominada Source Engenharia & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Hélio Caetano Galhardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651492M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Cacilda Raimundo Cumbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Maputo, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 1360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102374480F, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Source Engenharia & Construção, Limitada. e tem sua sede na rua 3.272, Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 15, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de construção e reabilitação em engenharia civil.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), sendo:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Hélio Caetano Galhardo, com uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80% do capital subscrito;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Cacilda Raimundo Cumbe com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital subscrito.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade fica desde já a cargo do sócio Hélio Caetano Galhardo dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros com dispensa de caução e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 e Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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