Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transcargo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social, da sociedade Transcargo, Limitada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100804328 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas por deliberação da assembleia geral, face dessa deliberação, foi deliberado a alteração dos artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout, Dimitri Giannakis, Hugo Renato Serrario Paz; e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores como dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente.
- Texto do artigo, página 30: Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, acredito, a prazo e a debito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de debito ou de crédito sobre as mesmas contas.
- Texto do artigo, página 30: Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contratos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei.
- Texto do artigo, página 30: Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfandêgas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entre-
- Texto do artigo, página 30: gando todos os documentos, declarações e requerimentos necessário ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
- Texto do artigo, página 30: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retira da administração de correios a correspondências ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivo recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entrega, receber as remessas e fazer despachos.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 30 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.