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Texto do artigo · p. 30 WolfTech Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 30 no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464474, uma entidade denominada WolfTech Industries, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Claude Marcello Champier, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 230, 11.º andar, com Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; Segunda.Cintia Gabriela Gomes dos Santos, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 230, 11º andar, com o Bilhete de Identidade n.º 110301357488J, emitido no dia 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de WolfTech Industries, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 73, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação serviços de consultoria e criação de desenvolvimento software informático;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e comercialização de material informático.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Claude Marcello Champier, com 50%, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Cintia Gabriela Gomes Dos Santos, com 50%, correspondente 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 31 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: WolfTech Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 30: no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464474, uma entidade denominada WolfTech Industries, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Claude Marcello Champier, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 230, 11.º andar, com Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; Segunda.Cintia Gabriela Gomes dos Santos, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 230, 11º andar, com o Bilhete de Identidade n.º 110301357488J, emitido no dia 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de WolfTech Industries, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 73, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Prestação serviços de consultoria e criação de desenvolvimento software informático;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Importação e comercialização de material informático.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Claude Marcello Champier, com 50%, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 31: b) Cintia Gabriela Gomes Dos Santos, com 50%, correspondente 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Texto do artigo, página 31: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Administração
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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