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- Texto do artigo, página 2: A. S - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A. S - Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100679809, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A socidade adopta a denominação de A. S - Construções, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 2: unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil classificado na 3ª classe nas categorias I, III e VI e subcategorias de 1ª ate 14ª.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, casado, natural de Maputo, de nacionaliadade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão A, casa n.º 127, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104614258A, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação
- Texto do artigo, página 3: Civil de Maputo, com o NUIT 102806948, correspondente á 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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