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Texto do artigo · p. 2 A. S - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A. S - Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100679809, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A socidade adopta a denominação de A. S - Construções, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 2 unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil classificado na 3ª classe nas categorias I, III e VI e subcategorias de 1ª ate 14ª.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, casado, natural de Maputo, de nacionaliadade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão A, casa n.º 127, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104614258A, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 3 Civil de Maputo, com o NUIT 102806948, correspondente á 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A. S - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A. S - Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100679809, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A socidade adopta a denominação de A. S - Construções, Limitada, sociedade
  7. Texto do artigo, página 2: unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil classificado na 3ª classe nas categorias I, III e VI e subcategorias de 1ª ate 14ª.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, casado, natural de Maputo, de nacionaliadade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão A, casa n.º 127, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104614258A, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação
  18. Texto do artigo, página 3: Civil de Maputo, com o NUIT 102806948, correspondente á 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo único sócio, Amilcar dos Santos Pascoal Augusto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito.
  36. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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