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- Texto do artigo, página 4: ABT Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação ABT Investiments, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101440710, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de ABT Investiments, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividades agrárias e industriais;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços de transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultorias e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos aos seguintes socios:
- Texto do artigo, página 4: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com o NUIT 103747775, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital suscrito;
- Texto do artigo, página 4: Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, com o NUIT 104369685 com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital subscrito;
- Texto do artigo, página 4: António Baptista Alberto Jamassim Júnior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, com o NUIT 138982300, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 4: Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, com o NUIT139101146 com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 4: Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, com o NUIT 139101812, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 29 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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