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Texto do artigo · p. 4 ABT Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação ABT Investiments, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101440710, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de ABT Investiments, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades agrárias e industriais;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de transporte e de comunicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultorias e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos aos seguintes socios:
Texto do artigo · p. 4 António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com o NUIT 103747775, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital suscrito;
Texto do artigo · p. 4 Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, com o NUIT 104369685 com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital subscrito;
Texto do artigo · p. 4 António Baptista Alberto Jamassim Júnior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, com o NUIT 138982300, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 4 Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, com o NUIT139101146 com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 4 Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, com o NUIT 139101812, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 29 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ABT Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação ABT Investiments, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101440710, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de ABT Investiments, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro S/N, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Actividades agrárias e industriais;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Construção civil e imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de transporte e de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Consultorias e prestação de serviços.
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos aos seguintes socios:
  22. Texto do artigo, página 4: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com o NUIT 103747775, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital suscrito;
  23. Texto do artigo, página 4: Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, com o NUIT 104369685 com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital subscrito;
  24. Texto do artigo, página 4: António Baptista Alberto Jamassim Júnior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, com o NUIT 138982300, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  25. Texto do artigo, página 4: Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, com o NUIT139101146 com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito;
  26. Texto do artigo, página 4: Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, com o NUIT 139101812, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 5: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 29 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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