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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Crisna Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145662, uma entidade denominada Crisna Holdings, Limitada, entre: Crisna Laherischandra, maior, solteira, natural
- Texto do artigo, página 5: de Angoche, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013639448P, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Justino Chemane, n.º 231, bairro sommerschield, cidade de Maputo e,
- Texto do artigo, página 5: Hites Laherischandra, maior, solteiro, moçambicano, natural de Marrere-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594975S, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Justino Chemane, n.º 231, bairro sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É livre e mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da sociedade Crisna Holdings, Limitada, que se regerá pelos temos e condições dispostos nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica sob a denominação social de Crisna Holdings, Limitada, abreviadamente designada Choldings, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá sua sede social no endereço: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 47, Nampula-Moçambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços em representação para importação e exportação, commodities minerais, financeiras e ambientais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá também como objecto social o ramo de prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de commodities, tecnologias de comunicação e informação e infra-estruturas, obras públicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Prestação de contas e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um dos sócios e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de directoria e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada pela sócia Crisna Laherischandra, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, e é vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios contistas ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondem a duas quotas iguais, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Crisna Laherischandra 50% e o remanescente no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Hites Laherischandra 50%.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couberem quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: Um) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda coma instalação da sede social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo que não se acha previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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