Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 9 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada, com sede no cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, 6.º andar, Edifício Jat IV, matriculada sob NUEL 100290898, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios, devidamente representados pelos seus mandatários Casismiro Filipe Chelele e Momade Aboo Bacar, que reuniram-se para deliberar sobre a sobre:
Texto do artigo · p. 6 a) Alteração da firma ou denominação da sociedade;
Texto do artigo · p. 6 b) Alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Forma, firma e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 Limitada e a firma de Bluegreen Moçambique, Mineração e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, 6.º andar, Edifício Jat IV.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais sucursais, delegações, escritório de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) extracção, processamento, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação; c)Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 6 d) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 6 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e aprovada pela assembleia geral sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 6 De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 4 de Janeiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 9 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada, com sede no cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, 6.º andar, Edifício Jat IV, matriculada sob NUEL 100290898, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios, devidamente representados pelos seus mandatários Casismiro Filipe Chelele e Momade Aboo Bacar, que reuniram-se para deliberar sobre a sobre:
  3. Texto do artigo, página 6: a) Alteração da firma ou denominação da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 6: b) Alteração do objecto social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Forma, firma e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  9. Texto do artigo, página 6: Limitada e a firma de Bluegreen Moçambique, Mineração e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, 6.º andar, Edifício Jat IV.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais sucursais, delegações, escritório de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 6: b) extracção, processamento, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação; c)Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Construção e gestão de minas;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e aprovada pela assembleia geral sejam permitidas por lei.
  21. Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 6: Pemba, 4 de Janeiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.