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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Diversity Grupo Serviços e Logistíca, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682609, uma entidade denominada Diversity Grupo Serviços e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Miguel Denilson Fragoso, casado, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido aos 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026;
- Texto do artigo, página 7: Areana Dulce Novele Fragoso, casada, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido aos 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Diversity Grupo Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; na Avenida Vlademir Lenini, n.º 1821, bairro de Malhagalene, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de logística, comércio a grosso e a retalho de material do escritório, eletrodomésticos, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, arquitetura, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares;
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar actividades relacionadas com jogos de mesas e máquinas em casinos e em salas de máquinas fora dos casinos, jogos de diversão, bilhares matraquilhos, máquinas de diversão e outros similares; c)Comércio a grosso e a retalho de carnes e de produtos a base de carne, comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares e hortícolas
- Texto do artigo, página 7: frescos, congelados, enlatados, bebidas e outros bens a fins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denilson Fragoso;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Areana Dulce Novele Fragoso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Miguel Denilson Fragoso com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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