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Texto do artigo · p. 9 FinWiz Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101664783, denominada FinWiz Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raghavi Ganesan e Munir Abdul Gafar Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FinWiz Mozambique – Sociedade Por Quota, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Josina Machel, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação de dois (2) sócios, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto comércio de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capita social
Número ou marcador · p. 9 Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente a sócia Raghavi Ganesan e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Ganesan, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a sócia gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com dois sócios a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 9 Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FinWiz Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101664783, denominada FinWiz Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raghavi Ganesan e Munir Abdul Gafar Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FinWiz Mozambique – Sociedade Por Quota, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Josina Machel, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação de dois (2) sócios, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto comércio de prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Despacho aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Logística.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capita social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente a sócia Raghavi Ganesan e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Gerência
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Ganesan, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a sócia gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Assinatura que obriga a sociedade
  28. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com dois sócios a deliberar.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  37. Texto do artigo, página 9: Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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