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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678806, uma entidade denominada Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: João Paulo Machado da Costa, maior com a data de nascimento 30 de Setembro de 1972, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
- Texto do artigo, página 10: titular do Passaporte n.º CA045075, emitido em Portugal, válido até 27 de Junho de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: Um)N A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas bebidas, serviços e outros):
- Número ou marcador, página 10: a) Actividades de hotelaria e de restauração incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Formação de pessoal na área de catering;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de comidas prontas e bebidas, destinadas á indústrias alimentares para confecção de serviços de refeição;
- Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos e animação de festas e aniversários, casamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Apoio individual de formação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias as actividades principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação de sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social desde que devidamente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Paulo Machado da Costa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigara sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referente ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a precisão do relatório dos auditores (se over);
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alineação ou oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: d) O aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de abrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga- se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionaria da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a XX %, para um constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos cassos e termos na lei, sendo único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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