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Texto do artigo · p. 10 Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678806, uma entidade denominada Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Paulo Machado da Costa, maior com a data de nascimento 30 de Setembro de 1972, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
Texto do artigo · p. 10 titular do Passaporte n.º CA045075, emitido em Portugal, válido até 27 de Junho de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Um)N A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas bebidas, serviços e outros):
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades de hotelaria e de restauração incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação de pessoal na área de catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de comidas prontas e bebidas, destinadas á indústrias alimentares para confecção de serviços de refeição;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos e animação de festas e aniversários, casamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoio individual de formação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias as actividades principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação de sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social desde que devidamente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Paulo Machado da Costa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigara sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referente ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a precisão do relatório dos auditores (se over);
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição, alineação ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de abrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga- se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionaria da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a XX %, para um constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos cassos e termos na lei, sendo único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678806, uma entidade denominada Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: João Paulo Machado da Costa, maior com a data de nascimento 30 de Setembro de 1972, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
  4. Texto do artigo, página 10: titular do Passaporte n.º CA045075, emitido em Portugal, válido até 27 de Junho de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: Um)N A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas bebidas, serviços e outros):
  17. Número ou marcador, página 10: a) Actividades de hotelaria e de restauração incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Formação de pessoal na área de catering;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de comidas prontas e bebidas, destinadas á indústrias alimentares para confecção de serviços de refeição;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos e animação de festas e aniversários, casamentos;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Apoio individual de formação.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias as actividades principal.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação de sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social desde que devidamente licenciada para efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Paulo Machado da Costa.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitido.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigara sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referente ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a precisão do relatório dos auditores (se over);
  45. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alineação ou oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Alteração do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 11: d) O aumento e redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução liquidação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Formas de abrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga- se pela assinatura do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionaria da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  57. Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a XX %, para um constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos cassos e termos na lei, sendo único o liquidatário.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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