Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448916, constituída no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, por Ernesto Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Cimento, em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971145Q; emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em um de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 300069223, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do-território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tern por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda da produtos alimentares, bebidas e tabaco; e a) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administracao da sociedade é exercida pelo único sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 12 dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448916, constituída no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, por Ernesto Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Cimento, em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971145Q; emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em um de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 300069223, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do-território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tern por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Venda da produtos alimentares, bebidas e tabaco; e a) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Capital social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  16. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administracao da sociedade é exercida pelo único sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  22. Texto do artigo, página 12: dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.