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- Texto do artigo, página 12: Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448916, constituída no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, por Ernesto Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Cimento, em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971145Q; emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em um de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 300069223, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do-território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tern por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda da produtos alimentares, bebidas e tabaco; e a) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administracao da sociedade é exercida pelo único sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 12: dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
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